A dimensão educativa da assistência social.
Fonte: Revista Filantropia
Superação de antigas concepções favorece a inclusão social fundamentada na igualdade de direitos e de justiça social.
Francisca Pini
Historicamente, a assistência social foi tratada de forma subalterna e focalizada na pobreza. Seus princípios foram pautados pela segregação e discriminação de grupos populacionais fragilizados pelo sistema capitalista, sendo o objetivo minimizar seu sofrimento.
A sociedade brasileira é marcada por desigualdades sociais, tendo sido as políticas sociais caracterizadas pela tutela e atenção aos pobres. Os valores que fundamentaram esta concepção de política social não são de cidadania.
O Brasil cresceu com um distanciamento entre os incluídos e os excluídos, marcado pelo preconceito que rotula o excluído como preguiçoso, ?numa concepção reacionária que tem por princípio, segundo Hirschman, três defesas baseadas na: perversidade, futilidade e ameaça? (Sposati, 1996, p.5).
O processo de superação dessa concepção inicia-se no Brasil nos anos de 1980, quando:
Parte dos trabalhadores da área social, cujo protagonismo é dos assistentes sociais, desencadeia um novo debate pautado na cidadania e na justiça social, como parte de um projeto ético-político de uma sociedade mais justa.
A discussão da Política da Assistência Social, como direito universal, ganha espaço na arena política, entretanto não é isenta de contradições e conflitos tendo em vista a trajetória ?clientelista?, autoritária e centralizadora das políticas sociais no Brasil.
A assistência social como política pública é efetivada na Constituição Federal de 1988. No entanto, o texto não demarca quais coberturas deverão ser afiançadas por essa política. Tais indefinições persistem com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), promulgada em dezembro de 1993.
Diretrizes legais
As diferenças das diretrizes legais da Política da Assistência Social/Loas e da educação estão no ponto em que estabelecem conselhos deliberativos com participação da sociedade civil nos níveis federal, estadual e municipal. Os Conselhos da Assistência Social e da Saúde estabelecem a participação de usuários entre representantes do poder público e da sociedade civil. Na área de educação há conselho em nível nacional por exigência legal, mas é facultada nos estados e nos municípios a sua criação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), artigos 10 e 11.
Devido à falta de conhecimento e complexidade dos novos mecanismos, é fundamental insistirmos na discussão sobre a participação popular na deliberação de políticas públicas. Assim, os educadores da escola pública e dos diversos projetos e programas sociais devem ser multiplicadores e sujeitos do funcionamento dessas novas ?institucionalidades?, que são os conselhos, devendo o educador ser agente:
a) mobilizador do município na divulgação dos direitos de toda a população;
b) na constituição de uma política de formação continuada para todos os envolvidos no processo educativo ou que intervêm no município.
Dimensão educativa
Em termos de políticas sociais ? quando existem ? o trabalho com famílias não está previsto nos calendários escolares, nos programas e projetos. São poucos os locais que desenvolvem ações junto com a família que buscou o serviço, e não do ponto de vista do profissional que está prestando o serviço. Essa postura demonstra a dificuldade de rompimento com o velho modelo, que concebia a família carecedora de favores, portanto, cabendo ao Estado, por meio de seus profissionais, prestar alguma ação que conseguisse ajudar a família.
A concepção trazida pelas novas legislações coloca a família como ponto de partida, o eixo que agrega e articula todas as políticas sociais. O Estado e a sociedade em geral devem assegurar que toda a família de nossa sociedade consiga garantir os direitos de seus filhos. Respeitar a condição peculiar de pessoa no desenvolvimento de crianças e adolescentes ? pressuposto fundamental da doutrina da proteção integral trazida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ? é justamente assegurar trabalho, moradia, cultura, lazer, saúde, previdência social e assistência social a todos os que compõem o ambiente familiar, para que possa haver desenvolvimento humano.
Essa dimensão é política, mas também educativa, pois o profissional que não conceber um usuário como cidadão de direito e de dever, irá continuar trabalhando na perspectiva do ?cliente e da ajuda?. Romper essa lógica exige o conhecimento das novas conquistas, mudanças na gestão da política, na relação profissional-usuário e nas prioridades.
Essa contribuição pode ser o pontapé inicial que a assistência social dará à política de educação, como também a assistência social ressignificar sua própria intervenção social. No processo educacional, a concepção tradicional de ensino delimitou e ainda delimita a participação ativa do educando na construção coletiva do conhecimento. A educação tradicional coloca-o como ser determinado por suas condições materiais e financeiras e não apresenta possibilidades para a superação das situações que o oprimem.
Dessa forma, a educação assume, em algumas localidades do país, a função de transmitir conhecimentos prontos e acabados, pela relação vertical entre o professor e o aluno. Não considera, portanto, a educação como aprendizado constante na relação horizontal entre as pessoas.
Diversos educadores de todo o Brasil, indignados com o sistema capitalista vigente, experimentaram outras formas de trabalhar o processo educativo: a partir da realidade social do educando; por meio do diálogo e do respeito à diversidade cultural; proporcionando poder de crítica aos educandos; e, dentre outros, proporcionando autonomia e convicção de que a mudança é possível.
Atualização
É evidente que a política de assistência social tem sido trilhada a passos bem curtos. Urge a compreensão da dimensão de inclusão social fundamentada na igualdade de direitos e de justiça social. São necessárias profundas mudanças nas estruturas e nos atores que operam a política. Para tanto, precisamos de formações permanentes, que trabalhem os novos princípios e valores da Loas e sua dimensão educativa.
Não podemos, portanto, aceitar a igualdade dos cidadãos, apenas do ponto de vista jurídico. Essa possibilidade de articulação dependerá do grau de abertura, de compromisso e de envolvimento dos sujeitos com o processo. É preciso exigir de nós mesmos amplas mudanças, que só ocorrerão se entendermos que o processo é coletivo.
De fato, há um princípio a ser assimilado: da democracia, que não se constrói por decreto, nem tampouco pelo voto. Ou seja, deve-se assegurar a participação da população na vida política, seja nas associações de bairros, nos clubes, nas empresas, nos partidos políticos, nos movimentos sociais e estudantis, entre outros.
Francisca Pini. Assistente social, assistente de direção pedagógica do Instituto Paulo Freire, coordenadora do curso de Serviço Social da Faculdade Mauá, professora de Movimentos Sociais na mesma instituição e mestre e doutoranda em Serviço Social pela PUC/SP.