Pergunta 005
Fonte: Revista Filantrópica

Após a eleição de uma causa que não esteja necessariamente a uma ação social, deverá ser realizada uma reunião para a propositura constituição da entidade. A ata dessa reunião deverá ser assinada por todos os presentes . Nessa mesma reunião, poderá ser colocada em votação a eleição dos integrantes da Diretoria e do conselho Fiscal. As atas dessas reuniões deverão ser assinadas pelo presidente e pelo secretário da reunião. Finalmente, o estatuto social deverá ser elaborado, com o propósito de dar vida e regulamentação à instituição. De posses de todos esses documentos, a entidade deverá ser registrada no Cartório Civil de registro de Pessoas Jurídicas. Após o registro, estará apta a funcionar, devendo apenas requerer a sua instituição no CNPJ, bem como nos diversos órgãos públicos para efeitos fiscais. Passados três anos, poderá postular o status de ser reconhecida como filantrópica pelo Estado, visando o não pagamento de tributos. (Data de publicação 1/9/2002)


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