Pergunta 019
Sem, desde que não seja a atividade fim, mas atividade meio. De forma mais clara, a atividade beneficente poderá comercializar como meio de sustentar a obra social e não, fazer da obra um comércio. Nesse caso, terá o mesmo regramento de uma empresa com fins lucrativos, porém se possuir a condição de filantrópica, poderá peregrinar pela imunidade dos impostos que incidam sobre a venda, como o ICMS. Data da publicação 1/11/2002.
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