Pergunta 024
Não. Apenas aqueles que foram reconhecidos como obra de utilidade pública federal, estadual ou municipal e que possuam Certificado de Filantropia (Ceas), emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e atendam os demais requisitos da Lei, em especial, que apliquem ao menos 20% de suas receitas em obras sociais gratuitas. Data de publicação 01/12/12003.
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