Pergunta 026
Fonte: Revista Filantrópica

Toda ordem judicial deverá ser acatada. Porém, a entidade poderá reagir a ela caso não haja espaço e nem condições para tutelar os carentes acolhidos pela Justiça. É bom destacar que a instituição é uma pessoa jurídica de direito privado, apenas com interesse público e, assim sendo, a Justiça somente pode determinar o acolhimento de pessoas carentes caso a instituição não esteja ofertando a tutela que está obrigada por lei que, em regra, deve apresentar 20% do valor de sua receita bruta (Lei nº 8.212/91, art. 55, combinado com o Decreto nº 2.536/98 e suas alterações. – Data da publicação 01/01/2003.

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