Pergunta 028
Fonte: Revista Filantrópica

Por força do Decreto º 3.048/99, toda entidade filantrópica é obrigada a entregar no INSS, até o dia 30 de janeiro de cada ano, um relatório denominado como Plano de Ação, visando manter o órgão informado sobre os projetos sociais que serão desenvolvidos durante o exercício. A filantrópica também é obrigada a entregar, até o dia 30 de abril de todo ano, mais dois relatórios inerentes às atividades sociais desenvolvidas por ela no exercício passado, ora denominados como Relatório de Atividades. Os referidos relatórios deverão ser entregues, no INSS (unidade da sede da entidade) e no Ministério da Justiça /Brasília- DF. Data de publicação 01/01/2003

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