Pergunta 035
Fonte: Revista Filantrópica

Não, pois a partir do momento que se utilizou do recurso público derivado do não pagamento de tributos, ela passa a Ter compromisso com o erário, ou seja, ele deixa de ser uma instituição eminentemente privada, e transforma-se numa instituição privada com interesse público. E na hipótese de encerramento de suas atividades sociais, terá reverter todo o patrimônio para uma instituição congênere, sob pena de caracterizar um enriquecimento sem causa, com flagrante lesão ao fisco. Desta forma, não poderá simplesmente fracionar o capital da instituição em favor de associados por meio de cotas societárias, através da transformação das entidade beneficente em uma sociedade limitada. Data de publicação 01/03/2003

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