Pergunta 043
Fonte: Revista Filantrópica

Sim, o tratamento a ser dado é igual ao das demais empresas, isto é, ela poderá livremente contratar um estagiário em promover um pagamento mensal a título de custeamento para a bolsa de estudo. É necessária a contratação formal e clareza no ofício a ser desempenhado, além de recibo específico, tudo para evitar a consumação de um vínculo trabalhista.. - Data de publicação 1/5/2003

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