Pergunta 051
Em parte sim, ou seja, para aquelas certificações de caráter federal, tais como aquela expedida pelo CNAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS ou pelo Ministério da Justiça (Utilidade Pública Federal/OSCIP) .Entretanto, a ONG que possui filial em município ou estado distinto da sede, estará obrigada a pleitear as certificações de utilidade pública do governo local, para eximir-se da tributação municipal e / ou estadual. Data de publicação 1/7/2003
|
|---|