Pergunta 063
Fonte: Revista Filantrópica

A Assembléia Geral deve ser composta por todos os associados, senão seria contrariado o vocábulo “geral”. A lei determina direitos iguais aos associados, porém faculta às entidades o direito de instituir categorias com vantagens especiais (art.55). Por nossa interpretação, todos os associados podem integrar a Assembléia Geral, mas nem todos possuem o direito a voto. É necessário que se imprimam no estatuto condições para o exercício do direito de voto, como de contribuições permanentes, quer em espécie ou em serviços. Também não é vedada a fragmentação em categorias de associados: uma com direito a voto, mediante atendimento de certos requisitos e outra sem direito ao mesmo, pelo fato de não cumprir as obrigações sociais. Data de publicação – 1/9/2003

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