Pergunta 065
Fonte: Revista Filantrópica

Não. É imprescindível que haja instauração de inquérito administrativo, com direito a ampla defesa e julgamento. Transposta essa fase, existe, ainda, a possibilidade de o associado recorrer à Assembléia Geral, para reverter o eventual julgamento dos membros da comissão eleita para presidir tal inquérito. Mediante a deliberação final da Assembléia, poderá haver a expulsão do associado infrator. – Data de public. – 1/9/2003

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