Pergunta 067
Sim. O artigo 66 do novo Código Civil determina que caberá ao Ministério Público velar (zelar, fiscalizar)m as fundações. Desta forma, quando houver mudança no estatuto da organização, a mesma deve ser aprovada pelo promotor de justiça que responde pela curadoria das instituições. Cabe assinalar que a proposta de mudança deve Ter sido deliberada por dois terços dos componentes eleitos para gerir e representar a fundação. Data da publicação – 1/9/2003
|
|---|