Pergunta 070
Para se tornar uma fundação, a teor do art. 62 do Código Civil, seu instituidor deve dotar, por escritura pública ou testamento, de bens livres, especificando o fim a que se destinam. De acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, é obrigatório adotar uma das quatro finalidades : religiosa, moral, cultural ou assistencial . A fundação é obrigatoriamente fiscalizada pelo Ministério Público. – Data de publicação – 1/11/2003
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