Pergunta 071
Sim. No estatuto deve constar claramente a opção em relação à remuneração de dirigentes, nos termos do art. 40, inciso VI, da Lei 9.790/99. Se a instituição optar por isso, irá perder certos benefícios tributários, como a isenção do Imposto de Renda.- Data de publicação 1/11/2003
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