Pergunta 076
Fonte: Revista Filantrópica

É necessário, de acordo com a Lei 4.917/65, que a instituição apresente ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a relação dos bens a serem importados, junto com provas da doação. Conforme a resolução nº 20/97 do CNAS, são isentos do imposto produtos adquiridos no exterior mediante doação por entidades em funcionamento no País que se dediquem à assistência social.- Data da publicação- 1/11/2003

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