Pergunta 077
Fonte: Revista Filantrópica

O fato de os pais estarem presos não extingue o poder familiar. A regra, conforme o art, 1.621, do Código Civil, é de que ficar suspenso tal poder quando o crime tiver pena superior a dois anos. No entanto, a suspensão não autoriza a doação. Quanto aos psicologicamente incapazes, é necessário um exame de insanidade mental. Em ambos os casos, precisa-se de um pedido para a destituição do poder familiar. Também há a hipótese de os pais autorizarem expressamente a doação do filho.- D. de publ. 1/11/2003

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