Pergunta 078
Os tributos incidentes na comercialização de bens e na prestação de serviços são o ICMS E O ISS, além da contribuição social Cofins. Se sua entidade tiver por vocação a assistência social ou educação e se enquadrar nos requisitos do art. 150, VI, “c”, c/co artigo 14 do CTN, terá direito à imunidade dos impostos sobreseus serviços, renda e patrimônio. Para obter imunidade da Cofins é preciso preencher os requisitos da lei 8.212/91.
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