Pergunta 090
Fonte: Revista Filantrópica

O órgão competente para autorizar a criação de cursos de ensino é o MEC. É essencial que se discrimine o curso pretendido, para que posteriormente seja possível preencher os requisitos de habilitação indicados em legislação esparsa. No caso de criação de curso superior, o art.20, do decreto 3.860/2001, dispõe os requisitos necessários.
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