Pergunta 098
Fonte: Revista Filantrópica

Sim.A legislação não permite somente o cúmulo das duas qualidades.No entanto, a instituição deve verificar se seus estatutos e demais documentos estão de acordo com a legislação que regula a concessão de Utilidade Pública Federal.Mais informações no site do Ministério da Justiça – www.mj.gov.br.
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